26/03/2015 – Tribunal suspende pregão por desrespeitar a lei das Microempresas
TCE-MG
A Segunda Câmara do TCEMG, em sessão realizada hoje (26/3), referendou adecisão monocrática do Conselheiro Gilberto Diniz, que suspendeu o edital do Pregão Presencial n. 010/2015, promovido pela Prefeitura de Dom Silvério, naZona da Mata. A licitação foi realizada para adquirir pneus, câmaras e protetores para uso na frota municipal.
Segundo o voto do Conselheiro Relator, o edital não observa os benefícios do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006 que determina a participação exclusiva de microempresa e empresa de pequeno porte, nos itens cujo valor seja de até R$80 mil. Além disso, a estimativa de preços apresentada está acima do valor de mercado e desrespeita também § 4º do art. 21 da Lei 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
O Prefeito de Dom Silvério e o Pregoeiro receberam o prazo de cinco dias para enviar comprovação da suspensão e a recomendação para não assinarem o respectivo contrato.