A SUSPENSÃO DO CONTRATO

A execução do contrato, por uma série de motivos, pode ser suspensa, devendo tal ocorrência estar devidamente registrada no processo administrativo, para legitimar a prorrogação do prazo inicial de execução estabelecido contratualmente, como estabelece o § 5° do art. 79 da Lei 8.666/1993:

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A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADA

Para habilitação das empresas interessadas em disputar uma licitação, praticamente todos os editais exigem a apresentação do documento que comprove a regularidade jurídica da empresa, como determina o artigo 28 da Lei 8.666/1993, em especial os incisos II a IV:

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