DIÁRIO OFICIAL E IMPRENSA OFICIAL
É importante diferenciar bem “Diário Oficial” de “imprensa oficial”, pois a Lei 8.666/1993 prevê publicações nessas duas condições, conforme o caso.
É importante diferenciar bem “Diário Oficial” de “imprensa oficial”, pois a Lei 8.666/1993 prevê publicações nessas duas condições, conforme o caso.
Segundo o que estabelece o artigo 1° da Lei 8.666/1993, aquela lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, e é aplicável para os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A qualificação técnico-profissional é uma das análises que se faz na apuração da qualificação técnica da licitante. Tal verificação refere-se ao profissional que se responsabilizará pela execução do serviço, como estabelece o inciso I do § 1° do artigo 30 da Lei 8.666/1993: